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Direito Imobiliário

Contrato de compra e venda de imóvel: cuidados antes de assinar

Por que analisar o contrato antes de comprar um imóvel?

A aquisição de um imóvel envolve muito mais do que definir preço, forma de pagamento e data para entrega das chaves.

Antes da assinatura, é necessário verificar quem está vendendo, qual imóvel está sendo negociado, qual é sua situação registral, quais obrigações serão assumidas e de que maneira a propriedade será efetivamente transferida.

Um contrato bem estruturado não elimina todos os riscos de uma negociação, mas permite identificá-los, distribuí-los entre as partes e estabelecer previamente as consequências de eventual descumprimento.

Por isso, a análise jurídica preventiva deve começar antes do pagamento do sinal ou da assinatura do instrumento.

O primeiro documento a ser analisado é o contrato?

Não necessariamente.

Antes da redação ou assinatura do contrato, um dos documentos fundamentais é a matrícula atualizada do imóvel.

É por meio dela que se verifica a situação registral do bem, seu titular, descrição, registros, averbações e eventuais ônus ou restrições constantes do fólio real.

O contrato deve ser elaborado considerando essa realidade.

Negociar primeiro e descobrir posteriormente que a situação registral é diferente daquela imaginada pode tornar a operação mais complexa e gerar custos ou riscos que poderiam ter sido identificados antecipadamente.

Quem está vendendo é realmente o proprietário?

Essa verificação é essencial.

O nome do vendedor deve ser confrontado com a titularidade constante da matrícula e com os demais documentos da negociação.

Quando quem negocia o imóvel não corresponde ao proprietário registral, é necessário compreender juridicamente por quê.

Pode existir procuração, compromisso anterior, cessão de direitos, sucessão hereditária, cadeia contratual não registrada ou outra situação que explique a divergência.

Isso não significa necessariamente que o negócio seja impossível, mas altera substancialmente sua estrutura e os cuidados necessários.

Basta verificar a matrícula do imóvel?

Não.

A matrícula constitui documento central, mas a análise de risco pode exigir outras certidões e documentos relacionados ao imóvel e às partes.

A extensão dessa investigação depende das características da operação.

O objetivo não é simplesmente acumular certidões, mas verificar se existem circunstâncias capazes de afetar a segurança jurídica da aquisição ou a futura disponibilidade patrimonial do bem.

A documentação adequada deve ser definida conforme o negócio concreto.

O que deve constar no contrato?

O conteúdo varia conforme a operação, mas o instrumento deve identificar com precisão as partes, o imóvel e as obrigações assumidas.

É especialmente importante disciplinar aspectos como:

  • preço e forma de pagamento;
  • sinal ou entrada, quando existentes;
  • prazos;
  • condições para conclusão do negócio;
  • responsabilidade por documentação e regularização;
  • situação da posse;
  • tributos, taxas e despesas;
  • escritura e registro;
  • inadimplemento;
  • penalidades;
  • hipóteses de resolução;
  • restituição ou retenção de valores, quando juridicamente aplicáveis.

Cláusulas genéricas copiadas de outros negócios podem não refletir os riscos específicos daquela aquisição.

Sinal e arras são a mesma coisa?

A palavra “sinal” é frequentemente utilizada nas negociações imobiliárias, mas é importante determinar qual função jurídica aquele pagamento terá.

O Código Civil disciplina as arras ou sinal nos arts. 417 a 420.

Dependendo da estrutura contratual, as arras podem produzir consequências específicas em caso de inexecução e também podem estar relacionadas à existência ou não de direito de arrependimento.

Por isso, não basta escrever que determinada quantia será paga “a título de sinal”. O contrato deve deixar claro o regime jurídico pretendido e sua relação com as demais cláusulas de inadimplemento.

Todo contrato permite desistir pagando uma multa?

Não.

Essa é uma interpretação comum, mas juridicamente imprecisa.

A existência de cláusula penal não significa necessariamente que uma das partes adquiriu o direito de simplesmente abandonar o negócio mediante pagamento da multa.

É necessário verificar a natureza da obrigação, o conteúdo contratual, eventual direito de arrependimento, regime das arras e consequências previstas para o inadimplemento.

Uma coisa é estabelecer a consequência do descumprimento. Outra é conceder contratualmente uma faculdade de desistência.

O que acontece se uma das partes não cumprir o contrato?

O Código Civil estabelece mecanismos relacionados ao inadimplemento das obrigações.

Dependendo da situação, poderão existir consequências como exigência do cumprimento, resolução contratual, perdas e danos, incidência de cláusula penal ou outros efeitos juridicamente cabíveis.

A solução depende do contrato e das circunstâncias do descumprimento.

Por isso, as cláusulas sobre inadimplemento devem ser redigidas de maneira coerente com as obrigações principais e com a estrutura econômica da negociação.

É possível prever multa no contrato?

Sim.

O Código Civil disciplina a cláusula penal nos arts. 408 e seguintes.

Entretanto, sua estipulação deve observar os limites legais e a natureza da obrigação.

O próprio Código estabelece, entre outras regras, que o valor da penalidade não pode exceder o da obrigação principal e prevê hipóteses de redução judicial da penalidade.

Assim, simplesmente estabelecer uma multa elevada não significa que ela será necessariamente exigível exatamente nos termos redigidos.

Quando o comprador recebe a posse?

O momento da entrega da posse deve ser definido com clareza.

Ela pode ocorrer na assinatura, após determinado pagamento, na escritura, na quitação ou em outra etapa definida pelas partes.

Também é necessário estabelecer a partir de quando o adquirente assumirá responsabilidades relacionadas ao uso do imóvel, tributos, condomínio, conservação e demais encargos.

A ausência de definição pode gerar controvérsia especialmente quando existe intervalo entre assinatura do contrato, pagamento, entrega das chaves e transferência registral.

Quem paga IPTU, condomínio, escritura e registro?

A distribuição dessas despesas deve ser examinada contratualmente e também à luz das normas aplicáveis.

O contrato pode estabelecer responsabilidades entre as partes, mas é importante distinguir essa distribuição interna dos efeitos que determinadas obrigações podem produzir perante terceiros.

No caso de condomínio, por exemplo, existem características próprias relacionadas à obrigação perante o condomínio.

Por isso, a existência de cláusula contratual não deve substituir a análise da situação de débitos e encargos antes da aquisição.

Quando deve ser lavrada a escritura?

A escritura definitiva deve ser tratada como uma etapa concreta do negócio, e não como uma providência indefinida para algum momento futuro.

Quando necessária, o contrato deve estabelecer as condições para sua outorga e definir as obrigações das partes para viabilizá-la.

O Código Civil prevê, como regra, a escritura pública como requisito de validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior ao limite estabelecido pelo art. 108, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Existem situações em que a própria legislação atribui força de escritura pública a outros instrumentos, razão pela qual a forma exigida deve ser analisada conforme a operação.

Assinar a escritura já torna o comprador proprietário?

Não, por si só.

Essa distinção é fundamental.

Nos negócios entre vivos, o Código Civil estabelece que a propriedade imobiliária se transfere mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Portanto, depois da formalização do título adequado, ainda existe uma etapa registral.

É justamente por isso que a análise de uma aquisição imobiliária deve considerar o caminho completo:

negociação → contrato → cumprimento das condições → título definitivo → registro.

E se o imóvel estiver financiado?

A existência de financiamento, alienação fiduciária, hipoteca ou outro gravame exige análise específica.

Não se deve presumir que o vendedor possa simplesmente receber o preço e transferir livremente o imóvel sem considerar a estrutura jurídica do financiamento e as exigências da instituição envolvida.

A matrícula permite identificar determinados gravames registrais, mas os documentos da operação também precisam ser examinados.

A forma de quitação, liberação do gravame e transferência deve estar coordenada contratualmente.

Posso comprar um imóvel que ainda está em inventário?

Existem situações em que direitos relacionados ao imóvel podem ser negociados durante a sucessão, mas isso exige cautela jurídica específica.

É necessário identificar se está sendo negociada a própria propriedade, direito hereditário, bem determinado pertencente ao espólio ou outra posição jurídica.

O Código Civil estabelece regras próprias para cessão de direitos hereditários e para disposição de bens da herança.

Portanto, a existência de inventário em andamento altera significativamente a estrutura da operação.

E se o imóvel não estiver regularizado?

A irregularidade não deve ser ignorada nem resolvida apenas com uma cláusula genérica afirmando que o comprador “tem conhecimento”.

É necessário identificar exatamente qual é o problema.

Pode haver construção não averbada, divergência de área, cadeia contratual incompleta, ausência de escritura, inventário pendente, restrição registral ou outra situação.

Depois do diagnóstico, o contrato poderá definir quem regularizará, em qual prazo, quem suportará os custos e o que acontecerá se a regularização não for possível.

É seguro comprar imóvel apenas com “contrato de gaveta”?

A expressão “contrato de gaveta” não define, tecnicamente, uma única relação jurídica.

Antes de assumir a operação, é necessário identificar qual direito está sendo transmitido e verificar se o vendedor possui legitimidade para transmiti-lo.

Também é necessário avaliar se existe caminho jurídico e registral para que o adquirente alcance a situação patrimonial pretendida.

O risco não está simplesmente no nome dado ao documento, mas na eventual diferença entre aquilo que o comprador acredita estar adquirindo e aquilo que juridicamente está sendo transmitido.

Procuração para vender imóvel exige atenção?

Sim.

Quando o negócio é realizado por procurador, é necessário analisar os poderes concedidos, forma da procuração, sua atual validade e compatibilidade com o ato pretendido.

O Código Civil contém regras específicas sobre mandato e estabelece requisitos relacionados aos poderes necessários para atos que ultrapassam a administração ordinária.

A mera apresentação de uma procuração não dispensa sua análise.

Contrato encontrado na internet é suficiente?

Um modelo pode ajudar a compreender a estrutura básica de determinado negócio, mas não substitui a análise do imóvel e da operação concreta.

Dois imóveis com o mesmo preço podem apresentar riscos jurídicos completamente diferentes.

Um pode estar registrado e livre de ônus; outro pode possuir financiamento, inventário, construção irregular, cadeia de cessões ou divergência documental.

O contrato deve refletir a realidade jurídica daquela operação, e não obrigar a realidade a caber em um formulário previamente escolhido.

Quando procurar orientação jurídica?

Preferencialmente antes da assinatura e antes da entrega de valores relevantes.

A atuação preventiva permite examinar documentos e estruturar cláusulas quando ainda existe possibilidade de negociar condições.

Depois de celebrado o contrato e realizado o pagamento, a atuação jurídica pode passar a ter outra finalidade: interpretar obrigações, exigir cumprimento, buscar resolução do negócio ou solucionar um conflito já instalado.

Prevenção contratual e atuação contenciosa são trabalhos distintos.

Análise jurídica antes da assinatura

Em uma aquisição imobiliária, a pergunta não deve ser apenas se o contrato “está bem escrito”.

É necessário verificar se:

o vendedor pode transmitir o direito que oferece;
o imóvel corresponde juridicamente ao que está sendo negociado;
a documentação permite concluir a operação;
o contrato distribui adequadamente riscos e obrigações; e
existe caminho seguro até o registro final.

A segurança jurídica de uma compra imobiliária começa antes da assinatura.

O contrato é uma parte desse processo — importante, mas inseparável da análise documental e registral do imóvel.

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